Hoje o Exame Toxicológico é obrigatório para todo o motorista que pretende obter ou possui a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, – nas categorias: C, D ou E.
Essa obrigatoriedade está publicada na Lei Federal 13.103 , mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista.
Esse exame é necessário nos seguintes casos:
- Obtenção da Carteira de Motorista – (CNH)
- Alteração de categoria da CNH ou renovação;
Algumas empresas podem solicitar o exame toxicológico com periodicidade para certas tarefas dentro de sua rotina. A Lei 13.103 (Lei do Caminhoneiro) é válida em todo o Brasil desde Março de 2016.
Esse exame passou a ser exigido nas admissões e desligamentos de motoristas contratados em regime CLT e pode detectar a presença de uso de drogas de 90 a 180 dias da coleta.
Por esta razão, o exame é também conhecido como exame toxicológico de larga janela de detecção. Conforme determinação a Lei 13.103 de 2015, somente o toxicológico de larga janela, atende os requisitos necessários para obtenção e renovação da CNH.
O exame toxicológico só pode ser realizado em laboratórios devidamente credenciados.
Entre em contato conosco e conte com a experiência e profissionalismo que só a Exacamp pode oferecer.
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