O PPP – Perfil Profissiografico Previdenciário nada mais é que um documento com o histórico laboral do trabalhador. Nele estão incluídas informações sobre dados administrativos, registros ambientais, resultados de monitoração biológica, entre outros, contabilizados desde o momento inicial em que o trabalhador exerceu atividades na respectiva empresa.
Quais as finalidades do PPP?
- Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
- Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, difuso ou coletivo;
- Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
- Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
O formulário PPP deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos, sejam químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
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